LA SOLIDARIETÀ POST-CONJUGALE A QUARANT'ANNI DALLA RIFORMA DEL '75
O sistema de regras criadas pelo legislador na primeira metade dos anos setenta, a fim de assegurar uma proteção adequada ao cônjuge depois do casamento parece inspirado por um paradigma da família e crise conjugal que, embora ainda presente e difundida, tem gradualmente deu lugar em padrões familiares "nova" caracterizada por um par de instabilidade e uma tendência acentuada para a recomposição das famílias após a dissolução do casamento. A família muda perceptível na perspectiva das ciências sociais e em grande parte endossado por ações legislativas recentes parecem indicar, portanto, uma necessidade geral de repensar as regras que governam a solidariedade pós-conjugal e de "direito vivo" formado especialmente com referência às disposições sobre pensão alimentícia e cheque pós-conjugal. Adendo que, sem comprometer o requisito fundamental para assegurar a proteção adequada para o cônjuge que tem investido um considerável período de vida experimentada na cama, permitindo a identificação de soluções funcionais para modular o direito de manutenção aumentando o princípio da autorresponsabilidade e limitando, onde apropriadas, a persistência indefinidamente os laços de solidariedade entre os ex-cônjuges.